Quando é permitido sacar o FGTS?

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de carteira assinada, a fim de garantir a ele uma indenização pelo tempo de serviço, equivalendo a um salário por ano de trabalho.

Com o passar dos anos, a legislação foi sendo alterada, chegando aos dias atuais, em que é possível utilizar o Fundo de Garantia em diversas situações. Para isso, é preciso que a pessoa se enquadre nas situações que serão descritas ao longo deste texto.

E essas situações são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Culpa Recíproca ou Força maior;
  • Extinção da empresa;
  • Término de Contrato;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento;
  • HIV (AIDS);
  • Câncer;
  • Doença Terminal;
  • Contas Inativas;
  • Trabalhador com 70 anos;
  • Desastre Natural;
  • Saque para casa própria;

Esses são os casos onde é possível fazer o resgate do saldo do FGTS. Para cada ocasião, será um procedimento diferente, que será explicado abaixo, um por um.

Demissão sem justa causa

O trabalhador poderá sacar o FGTS caso tenha sido demitido pelo empregador sem justa causa, ou que tenha a antecipação da rescisão do contrato, também sem justa causa.

Culpa recíproca ou força maior

Este termo se dá quando ocorrem fatores imprevisíveis que impeçam a continuidade do trabalho. Seja por um ou por outro, a liberação do FGTS só será possível mediante a aprovação do juiz.

Extinção da empresa

Neste caso, o trabalhador poderá sacar o FGTS porque a empresa ficou extinta, fechou as suas filiais, eliminou parte das suas atividades ou teve o falecimento do empregador individual.

Término de contrato de trabalho

Quando há o término do contrato de trabalho por tempo determinado, o trabalhador poderá sacar o FGTS, desde que não haja renovação desse contrato.

Aposentadoria

Os trabalhadores poderão sacar o FGTS em casos de aposentadorias pode tempo de serviço, invalidez, rescisão de contrato firmado após a aposentadoria a pedido do trabalhador.

Suspensão do Trabalho Avulso

Trabalhador avulso é aquele que presta serviço com a intermediação de uma entidade de classe. E essa suspensão se dá em período igual ou superior a 90 dias.

Falecimento

Caso o titular da conta venha falecer, os seus familiares informados na Relação de Dependentes firmada pelo Instituto Oficial de Previdência Privada, poderão sacar o FGTS.

HIV (Aids)

O trabalhador que for portador do vírus HIV ou que tenha algum dependente portador desse vírus poderá sacar o FGTS, desde que seja comprovada a doença e a relação de dependência.

Câncer

O trabalhador que tenha a doença câncer maligno ou que tenha alguma dependente que possua essa doença, poderá sacar o FGTS.

Doença terminal

O trabalhador que esteja em está terminal em razão de alguma doença grave ou que possua algum dependente nesta situação poderá fazer o saque do valor do FGTS, desde que comprove a gravidade da doença.

Contas inativas

O trabalhador que:

Permanecer três anos sem interrupção fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990 ou 13/07/1990;

Que tenha um contrato de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência do vínculo sob o regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;

Entenda mais sobre as contas inativas aqui.

Trabalhador com 70 anos

O trabalhador que atingir a idade de 70 anos poderá solicitar o saque do FGTS.

Para isso, serão necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  • Cartão do Cidadão ou número do PIS/PASEP;
  • Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;

Desastres naturais

Nos casos em que haja algum desastre natural que tenha atingido a casa do trabalhador, quando há uma situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, ele poderá utilizar o valor do FGTS, limitado a R$ 6.220.

Essas são as formas que o trabalhador consegue sacar o saldo do Fundo de Garantia. Se você se enquadra em uma dessas situações, vá a uma Agência da Caixa Econômica Federal e peça para sacar o valor do seu FGTS.

É um direito seu. 

Na agência você receberá a informação dos documentos que deverá levar para que possa ser dada entrada no saque do valor que você tem direito.

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