Como é feito o cálculo do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal com o intuito de proteger os empregados de eventuais demissões sem justa causa. O depósito do valor do FGTS é relativo a 8% do salário do funcionário e deve ser depositado em uma conta onde a Caixa Econômica Federal é a depositária do fundo.

Além disso o valor do FGTS serve como um empréstimo para financiar investimentos voltados para a infraestrutura urbana, principalmente na área de habitação e saneamento.

Devido a esses empréstimos é que o FGTS é sujeito a diversas críticas, já que o rendimento do Fundo fica abaixo da inflação e os juros recebidos do empréstimo não eram devolvidos para os trabalhadores.

Entretanto essa situação mudou um pouco, já que o Governo Federal dentro da Lei 13.466, tentou transformar o FGTS em algo mais vantajoso para o trabalhador, fazendo com que metade desse fundo seja devolvido ao trabalhador, fazendo com que o rendimento se tornasse maior do que os tradicionais 3%.

Calculando o FGTS

O cálculo do depósito devido do FGTS na conta inativa referente ao empregado é feito pelo próprio empregador. Para tanto ele pega o valor do salário bruto e do período de trabalho em meses, ou seja, a quantidade de meses trabalhado ou que tenha trabalhado.

Colocando esse valor em cálculo. Se uma pessoa trabalhou 5 meses em uma empresa e recebeu um salário de R$1400,00, ele terá um saldo na sua conta do FGTS acumulado de R$560,00, sendo que o empregador deve ter depositado R$112,00 mensais.

O valor do FGTS depositado, na conta da Caixa em nome do empregador, corresponde a 8% do valor do salário. Essa porcentagem deve ser recolhida sobre todos os vencimentos do funcionário e não somente sobre o valor do salário.

Trocando em miúdos, o depósito do Fundo de Garantia deve ser calculado sobre as horas extras, periculosidade e insalubridade, horas noturnas, décimo terceiro salário, férias e, se houver, sobre o valor do aviso prévio que foi trabalhado ou indenizado.

É possível que qualquer trabalhador faça a consulta do FGTS pela internet, veja aqui nosso tutorial.

Quais são os empregados que podem receber o FGTS

A obrigatoriedade do FGTS foi fixada em lei no ano de 05/10/1988, sendo que antes desta data o pagamento do FGTS era feito de forma facultativa.

Portanto, todo contrato que foi feito após a data citada e que seja regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – deve ser pago o depósito do FGTS referente a 8% do valor do salário.

Entretanto existem alguns trabalhadores que também apresentam o direito ao FGTS. São eles:

  • Trabalhadores rurais e urbanos, que sejam temporários ou avulsos, ou que trabalhem por períodos de safra (ou seja são empregados somente no período de colheita) e os atletas profissionais.
  • Diretores que não sejam empregados podem receber equivalência aos demais trabalhadores que estejam sobre o regime de CLT e dessa forma podem receber o benefício
  • Ao empregador doméstico é facultativo recolher ou não o FGTS. Se a opção de recolhimento for estabelecida, a obrigatoriedade do benefício durará enquanto houver vínculo empregatício.

É importante destacar que o valor do FGTS não pode ser descontado do salário, ou seja, é uma obrigação do empregador arcar com o depósito.

Como proceder para receber o saque do FGTS

O saque do FGTS pode ser feito em algumas situações específicas, as quais são discriminadas na lei 8.036/90. Se por um acaso você se enquadra nas definições o saque pode ser realizado de diferentes maneiras.

  1. Para saques que apresentem um valor igual ou inferior a R$1.500,00 o saque pode ser feito, mas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento e nos autoatendimentos.
  2. Se o valor do saque for maior do que R$1.500,00 a única forma é efetuar o saque nas agencias da Caixa e mediante apresentação dos documentos requisitados.

É importante destacar que o valor de R$1500,00 é referente a conta inativa do FGTS, se por um acaso o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS com o saldo inferior a R$1500,00 ele poderá efetuar o saque da maneira citada no item 1.

Se por um acaso não existe uma agência da Caixa Econômica Federal no local onde o trabalhador reside ele deve se dirigir a um banco conveniado.

Para maiores informações é recomendado acessar o site do FGTS do Governo Federal, através do link http://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx.

6 comentários em “Como é feito o cálculo do FGTS”

  1. Se eu sacar meu FGTS e não quebra o contrato de trabalho quando for demitido recebo o valor dos 40% sobre qual valor

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