Reunimos abaixo as perguntas mais frequentes que recebemos de leitores sobre o funcionamento do FGTS. Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a consulta aos canais oficiais para casos específicos.
Posso sacar o FGTS a qualquer momento?
Não. O saque só é permitido nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel próprio, doenças graves ou pela modalidade saque-aniversário, para quem optou por ela.
Quanto tempo leva para o dinheiro cair na conta após a demissão?
Em geral, o valor fica disponível poucos dias úteis após o empregador formalizar o desligamento nos sistemas oficiais, mas o prazo pode variar. Consulte o status diretamente no aplicativo FGTS.
Posso ter mais de uma conta do FGTS?
Sim. Cada vínculo empregatício gera uma nova conta vinculada. É comum que trabalhadores com um histórico profissional mais longo tenham diversas contas, todas consultáveis pelo mesmo CPF no aplicativo oficial.
O saque-aniversário é obrigatório?
Não. A adesão é totalmente opcional e pode ser cancelada, respeitando os prazos e carências definidos em lei para o trabalhador voltar ao regime de saque-rescisão.
O FGTS rende juros?
Sim, o saldo é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, além de eventual distribuição de lucros do fundo em anos específicos, quando aplicável.
Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar nº 150/2015 e a criação do eSocial Doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório também para empregados domésticos.
Como sei se meu empregador está depositando corretamente?
Consultando o extrato detalhado no aplicativo ou site oficiais, é possível conferir mês a mês se os depósitos equivalentes a 8% do salário estão sendo realizados.
Onde tiro dúvidas específicas sobre a minha conta?
Para dúvidas sobre saldo, valores, saques ou situação cadastral específicos, o canal correto é sempre o aplicativo oficial FGTS, o site caixa.gov.br ou o atendimento telefônico da Caixa Trabalhador (111). Este portal não tem acesso a dados individuais de contas do FGTS.