Uma das utilizações mais tradicionais do FGTS, além do saque em caso de demissão, é o uso do saldo na compra da casa própria. A legislação permite que o trabalhador utilize os recursos acumulados em diferentes etapas da aquisição de um imóvel residencial.
Principais formas de uso
- Entrada do financiamento: parte do saldo pode ser usada como pagamento inicial na compra de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Amortização ou quitação: o saldo pode ser usado para reduzir o valor das parcelas restantes ou quitar o saldo devedor de um financiamento em andamento;
- Pagamento de parte do valor à vista: em determinadas condições, o FGTS pode compor parte do pagamento de um imóvel adquirido sem financiamento.
Condições gerais para usar o FGTS na compra de imóvel
De forma geral, para utilizar o FGTS nessa modalidade, o trabalhador precisa atender a requisitos como: ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não); o imóvel deve ser residencial, estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside, e o valor do imóvel deve respeitar os limites estabelecidos para operações do SFH.
Além disso, o comprador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, no mesmo município ou região metropolitana onde pretende comprar o novo imóvel, nem já ter utilizado o FGTS para amortizar outro financiamento habitacional há menos de três anos.
Onde solicitar
A solicitação de uso do FGTS para fins habitacionais é feita diretamente com o agente financeiro responsável pelo financiamento (geralmente a própria Caixa Econômica Federal), no momento da contratação ou posteriormente, para amortização.