Nem toda demissão gera os mesmos direitos em relação ao FGTS. A forma como o contrato de trabalho é encerrado determina se o trabalhador poderá sacar o saldo do fundo e se terá direito à multa rescisória de 40%.
Demissão sem justa causa
É a situação mais favorável ao trabalhador. Além de poder sacar o saldo integral do FGTS (para quem está no regime de saque-rescisão), o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do fundo, ao aviso prévio, ao saque do seguro-desemprego (quando elegível) e às demais verbas rescisórias.
Demissão por justa causa
Quando o empregador comprova uma falta grave cometida pelo empregado — prevista no artigo 482 da CLT —, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque do FGTS por essa rescisão específica. O saldo já depositado permanece na conta vinculada, disponível apenas em outra hipótese futura de saque.
Pedido de demissão
Quando é o próprio trabalhador que decide se desligar, ele não tem direito à multa de 40% nem ao saque imediato do FGTS. O saldo acumulado continua rendendo na conta vinculada até que se enquadre em outra situação de saque prevista em lei.
Rescisão indireta
Também chamada de "justa causa do empregador", ocorre quando é a empresa que comete uma falta grave contra o trabalhador (como atraso reiterado de salários). Reconhecida a rescisão indireta — geralmente pela Justiça do Trabalho —, o trabalhador tem direitos equivalentes aos da demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS.
| Tipo de rescisão | Multa de 40% | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim |
| Justa causa | Não | Não |
| Pedido de demissão | Não | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim |
Em caso de dúvida sobre o enquadramento da sua rescisão, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.