O saque-rescisão é a modalidade tradicional de movimentação do FGTS, vigente desde a criação do fundo. Nela, o trabalhador tem direito de sacar o saldo integral das contas vinculadas quando é demitido sem justa causa, ou em outras situações específicas previstas em lei.
Quando o saque-rescisão se aplica
- Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador
- Rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado
- Extinção da empresa, falência ou fechamento de filial
- Culpa recíproca, reconhecida judicialmente
Quando o saque-rescisão NÃO se aplica
O trabalhador não tem direito ao saque integral do FGTS em casos de pedido de demissão por iniciativa própria ou demissão por justa causa. Nessas situações, o saldo permanece na conta vinculada e só pode ser movimentado futuramente, em outra hipótese legal de saque (como aposentadoria ou aquisição de imóvel).
E quem aderiu ao saque-aniversário?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não recebem o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Eles continuam recebendo a multa rescisória de 40% depositada pelo empregador, mas o saldo do fundo só é liberado, no percentual da tabela, no próximo mês de aniversário — a menos que solicitem o cancelamento da modalidade com antecedência.
Como sacar
Após a demissão, a empresa deve informar o desligamento nos sistemas oficiais. Em geral, o valor fica disponível para saque em poucos dias úteis, diretamente pelo aplicativo FGTS, por meio de transferência para conta bancária ou conta poupança social digital.