O valor liberado no saque-aniversário do FGTS não é um percentual único: ele varia de acordo com a faixa em que o saldo total das contas vinculadas do trabalhador se enquadra. A tabela foi definida pela Lei nº 13.932/2019 e combina um percentual do saldo com uma parcela adicional fixa.
Tabela de percentuais vigente
| Faixa de saldo | Percentual aplicado | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 100,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 600,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.100,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Como interpretar a tabela
O cálculo considera o saldo somado de todas as contas vinculadas ativas e inativas do trabalhador na data de aniversário. Sobre esse total, aplica-se o percentual correspondente à faixa, somando-se a parcela adicional fixa daquela faixa.
Exemplo simplificado
Um trabalhador com saldo total de R$ 6.000,00 se enquadra na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00. Aplicando 20% sobre R$ 6.000,00, chega-se a R$ 1.200,00, somados aos R$ 600,00 de parcela adicional — um total estimado de R$ 1.800,00 disponível para saque naquele aniversário.
A tabela pode mudar?
Sim. Por se tratar de uma regra definida em lei, os percentuais podem ser revistos pelo Congresso Nacional a qualquer momento. Sempre que houver alteração, atualizaremos este conteúdo com a data da mudança.