Criado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário é uma modalidade alternativa de movimentação do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo das contas vinculadas todos os anos, no mês do seu aniversário, em vez de esperar por uma demissão para acessar o valor.

Como funciona na prática

Quem opta pelo saque-aniversário passa a ter direito de sacar, uma vez por ano, um percentual do saldo total das suas contas do FGTS, somado a uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de valor. O restante do dinheiro permanece na conta, rendendo normalmente.

A principal diferença em relação ao saque-rescisão

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele continua recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo (paga pelo empregador), mas o saldo acumulado do FGTS só pode ser movimentado no aniversário seguinte, no percentual estabelecido em lei.

Como aderir

A adesão é feita de forma totalmente voluntária pelo aplicativo oficial FGTS. O trabalhador pode optar pela modalidade a qualquer momento e também pode solicitar o cancelamento, mas a mudança para o regime de saque-rescisão só passa a valer depois de um período de carência definido em lei.

Vale a pena aderir?

A resposta depende do perfil de cada trabalhador. Quem valoriza uma renda extra recorrente e não pretende ser demitido no curto prazo pode se beneficiar do saque-aniversário. Já quem trabalha em setores com maior rotatividade, ou prefere manter o FGTS como uma reserva para o caso de perder o emprego, pode preferir permanecer no saque-rescisão tradicional.

Para simular valores e confirmar seu enquadramento, utilize sempre a simulação oficial disponível no aplicativo FGTS.

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