Diferentemente do saque-rescisão, que pode ser sacado a qualquer momento após a demissão, o saque-aniversário segue um calendário anual vinculado ao mês de nascimento do trabalhador.
Como funciona o calendário
O período de saque começa no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível por um prazo determinado (geralmente até o fim do segundo mês subsequente). Após esse prazo, o valor daquele ciclo deixa de poder ser sacado e o trabalhador precisa aguardar o próximo aniversário.
Exemplo de janela de saque
| Mês de nascimento | Início do saque | Prazo final (aproximado) |
|---|---|---|
| Janeiro | 1º de janeiro | Final de março |
| Junho | 1º de junho | Final de agosto |
| Dezembro | 1º de dezembro | Final de fevereiro do ano seguinte |
O que acontece se eu não sacar dentro do prazo
Se o trabalhador não realizar o saque dentro da janela disponível, o valor daquele ciclo simplesmente retorna a compor o saldo normal da conta, continuando a render. Ele poderá ser sacado no ciclo seguinte, no aniversário do ano seguinte, sem perda do dinheiro.
É possível programar o saque automático?
Sim. O aplicativo oficial permite habilitar o crédito automático, que transfere o valor disponível diretamente para a conta poupança social digital do trabalhador assim que o período de saque se abre, sem necessidade de solicitação manual todos os anos.