Começou o Saque do FGTS: Tire Todas Suas Dúvidas

Tire dúvidas sobre o SAQUE FGTS

O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será iniciado a partir desta sexta-feira (13/09), através da Caixa Econômica Federal, mas os benefícios de Saque Imediato e Saque Aniversário ainda estão confusos para muitos.

Por este motivo neste artigo estaremos tirando as principais dúvidas sobre a liberação do saque do FGTS, para que você possa recebe-lo sem qualquer problema.

Primeiros passos sobre o saque FGTS

Primeiramente será preciso entender que a liberação dos saques deve acontecer apenas para trabalhadores que tenham contas vinculadas do FGTS e que estejam recebendo depósitos do empregador ou gerando juros de depósitos feitos em empregos anteriores.

É preciso também que o trabalhador não tenha efetuado saques recentemente e que tenha saldo em contas ativas e inativas do fundo.

O calendário de pagamento irá contemplar primeiramente aqueles que tenham conta na Caixa Econômica, seguido por aqueles que não são correntistas. O cronograma será conforme a data de aniversário, tanto para o saque imediato, como o saque inativo.

O saque imediato contará com prazo máximo de retirada até o próximo dia 31 de março de 2020.

Quem terá direito ao saque imediato?

Conforme citamos acima, o saque com limite de R$ 500 por conta vinculada ao FGTS, poderá ser feito por todos aqueles que tenham contas ativas ou inativas. O limite é por cada uma das contas, ou seja, se o trabalhador tiver 2, o limite máximo será R$ 1000 (R$ 500 de cada).

Quando irá começar o saque das contas do FGTS?

Para quem tem conta na Caixa Econômica o pagamento será conforme o seguinte calendário:

  • Aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019;
  • Aniversariantes de maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019;
  • Aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019.

Já quem não possui conta na Caixa deverá seguir o calendário:

  • Aniversariantes de janeiro: saque a partir de 18/10/2019;;
  • Aniversariantes de fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversariantes de março: saque a partir de 08/11/2019;
  • Aniversariantes de abril: saque a partir de 22/11/2019;
  • Aniversariantes de maio: saque a partir de 06/12/2019;
  • Aniversariantes de junho: saque a partir de 18/12/2019;
  • Aniversariantes de julho: saque a partir de 10/01/2020;
  • Aniversariantes de agosto: saque a partir de 17/01/2020;
  • Aniversariantes de setembro: saque a partir de 24/01/2020;
  • Aniversariantes de outubro: saque a partir de 07/02/2020;
  • Aniversariantes de novembro: saque a partir de 14/02/2020;
  • Aniversariantes de dezembro: saque a partir de 06/03/2020.

Como irá funcionar o saque do FGTS?

Conforme mencionado acima, a Caixa contará com dois cronogramas de pagamento. Os pagamentos poderão ser feitos para correntistas já nesta sexta-feira, conforme o calendário.

Qual o prazo máximo para fazer o saque?

Todos os cidadãos brasileiros com dinheiro nas contas ativas e inativas do FGTS, independente do calendário de pagamento, correntista ou não da Caixa Econômica, poderão efetuar o saque até o próximo dia 31 de março de 2020. 

Porém não é indicado deixar para o final, pois muita gente pode ter a mesma ideia e as datas podem coincidir com a data de outras pessoas, o que deve gerar uma fila considerável no banco.

Serei obrigado a sacar o dinheiro do FGTS?

O saque imediato e o saque aniversário não será obrigatório, mas quem for correntista da Caixa, deverá com relação ao saque imediato, informar ao banco que não deseja efetuar o saque, antes da data de pagamento estipulada no calendário.

É possível informar que não deseja receber o pagamento através do site do FGTS, pelo Internet Banking, Aplicativo do FGTS, no telefone 0800 724 2019 ou em agências Caixa.

Isso porque o pagamento será automático. O cidadão tem até o dia 30 de abril de 2020 para optar por receber ou não o saque imediato.

Agora com relação ao saque aniversário, esta modalidade precisará da adesão do contribuinte, portanto se a solicitação não for feita, você não poderá fazer o saque.

Quem não possui conta no banco, não precisa informar à Caixa, salvo no caso de optar pelo Saque Aniversário. 

Estou com dificuldades sobre o cancelamento do crédito automático

Se você não está conseguindo cancelar o crédito automático pelos canais online, é possível entrar em contato com o Suporte da Caixa através dos telefones:

  • 3004-1104 (Capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 726 0104 (Demais localidades).

O atendente irá te guiar sobre os procedimentos a serem feitos.

Não tenho o Cartão do Cidadão, nem conta na Caixa, o que fazer para sacar?

Se você não tiver o Cartão do Cidadão e nem uma conta na Caixa, o saque poderá ser feito nas agências com um documento de identificação com foto e o CPF, conforme a data determinada no calendário.

Quem tiver até R$ 100 para receber, poderá fazer o saque nas lotéricas. Acima disso só nas agências.

pagina de consulta fgts

Como faço a consulta do meu saldo?

Quem estiver interessado em saber o valor a que tem direito de receber, poderá fazer o mesmo através do site da Caixa Econômica, do site do FGTS ou de seus respectivos aplicativos. Será preciso estar cadastrado no sistema para realizar estas operações.

Você ainda pode solicitar informações através de mensagens e email, desde que faça a adesão através do site do FGTS.

A consulta de extrato FGTS poderá ser feita também através do balcão de atendimento das agências Caixa Econômica ou através dos caixas de autoatendimento através do Cartão Cidadão.

O saldo não pode ser informado pelo telefone.

O que acontece se eu não sacar o dinheiro do FGTS?

Quem não quiser participar das duas novas modalidades do FGTS, saiba que o dinheiro irá permanecer no fundo, gerando rentabilidade mensal. Em 2018, o dinheiro do FGTS rendeu 6,18% (juros fixos de 3% + TR e distribuição do lucro líquido).

Foram pagos 12,2 bilhões e juros, sobre o saldo de dezembro de 2018. No último ano o FGTS acabou rendendo quase 2% a mais do que a poupança.

Optei por fazer o saque, mas não tenho conta, o que fazer?

Para quem tem direito a receber até R$ 100 por conta, o saque poderá ser feito através das Lotéricas Caixa. Basta estar com o CPF e um documento de identificação com foto.

Quem irá receber valores acima de R$ 100 até R$ 500, poderá fazer os saques nas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, com um documento de identificação com foto, o Cartão do Cidadão e a senha pessoal.

Se não tiver o Cartão do Cidadão, o saque poderá ser feito nos caixas eletrônicos, através do número de CPF e a Senha cidadão. Nas agências o saque poderá ser feito apenas com o CPF e o documento de identidade.

Posso fazer o depósito em um banco diferente da Caixa?

Sim. Quem não tiver conta na Caixa Econômica e não quiser levar o dinheiro em espécie, poderá fazer a transferência para outro banco, mas pode haver uma cobrança referente a taxa de transferência.

Será necessário estar com o documento de identidade com foto e o CPF.

Se o próprio correntista da Caixa optar por transferir o dinheiro para outra conta, o procedimento poderá ser feito até o próximo dia 30 de abril de 2020.

A Caixa terá um horário especial para efetuar os pagamentos?

Nas datas pré determinadas de pagamento, as agências da Caixa deverão abrir duas horas mais cedo, se estendendo a 5 dias úteis após o primeiro dia do saque conforme o calendário.

As agências também devem ficar aberta aos sábados sequentes ao primeiro dia da data de pagamento do calendário. Nesta sexta (13/09) a Caixa já irá abrir às 8h e no sábado deverá funcionar das 9h às 16h.

Tenho mais de uma conta do FGTS, como irá funcionar o saque?

Com relação ao saque imediato, o trabalhador que tiver mais de uma conta, poderá sacar até R$ 500 de cada uma delas. Se em uma conta há R$ 100 e em outra R$ 5.000, o trabalhador poderá sacar R$ 600, cem de uma e quinhentos da outra, por exemplo.

O saque imediato coloca um fim ao saque total do FGTS em demissões sem justa causa?

Nesta modalidade, o saque não irá gerar “consequências” para uma eventual demissão sem justa causa. O trabalhador poderá fazer o saque normalmente caso haja uma rescisão contratual, tão pouco impede o recebimento da multa de 40%.

A consequência fica apenas para quem optar pelo saque aniversário, já que o saque será feito anualmente e conta com valores mais altos. Nesta modalidade quem optar pelo saque, não terá direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS em demissões sem justa causa.

Autorizei o saque aniversário, mas não quero mais receber, o que fazer?

Se você autorizou o saque aniversário na Caixa, mas se arrependeu, será preciso esperar dois anos para realizar uma nova migração. Quem optar pelo saque, terá que esperar 25 meses para poder voltar a regra do modelo anterior.

Portanto pense bem!

Optei pelo saque aniversário, mas fui demitido, vou continuar recebendo?

Em caso de demissão após optar pelo saque aniversário, a retirada conforme o calendário de pagamento será “normal” até quando o governo permitir esta nova modalidade.

Tire suas dúvidas através do site oficial da Caixa Econômica Federal:

5 comentários em “Começou o Saque do FGTS: Tire Todas Suas Dúvidas”

  1. Estou com uma divida como eu faço pra saber se tenho contas inativas. Ta acontendo de pessoas receberam so valir inativos. E o ativos tenho que fazer algo pra receber o inativo

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