Novo Saque do FGTS liberado de até R$1045

O Governo Federal aprovou no fim da noite desta terça-feira (07/04) a Medida Provisória 946/20, onde autoriza que trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam fazer uma nova rodada de saques.

A MP foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União e concede aos trabalhadores um valor de até R$ 1045, ou seja, um salário mínimo, que poderá ser sacado entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.

Além do saque, a MP definiu que o patrimônio do Fundo PIS/PASEP será incorporado ao FGTS a partir do próximo dia 31 de maio.

Saques do FGTS

Os saques serão para fornecer aos trabalhadores um recurso a mais durante a pandemia de coronavírus. Como trata-se de um problema de “necessidade pessoal”, a própria Lei do FGTS autoriza o saque com base no trecho de “urgência e gravidade decorrente de um desastre natural”.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no Fundo de Garantia, os saques serão feitos em duas ordens distintas, primeiramente as contas relativas a contratos de trabalho que já foram encerrados, com início pela conta com menor saldo e depois todas outras contas vinculadas, começando também pela que tiver menos saldo.

A autorização de saque do FGTS vai incluir de forma automática o saque da conta individual do PIS (Trabalhadores CLT) ou PASEP (servidores), caso tenha este direito.

Os saques deverão ser feitos conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal. Ainda não tem nenhuma data definida além do início e o fim do período de pagamentos.

Trabalhadores que tiverem conta poupança na Caixa deverão receber os valores de forma automática. Mas será possível também fazer o saque e a transferência dos recursos para outras contas.

Fundo do PIS/PASEP

Ficou definido também que o patrimônio do Fundo PIS/PASEP será transferido para o FGTS. O montante chega a R$ 23,2 bilhões segundo o relatório de junho de 2019. Assim que a conclusão de migração for finalizada o fundo deve ser extinto.

Trabalhadores que tenham saldo de PIS e FGTS, por exemplo, terão as duas contas em um mesmo local e ambas serão de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Com relação ao saldo do PIS/PASEP, ambos devem ser corrigidos pelos critérios adotados às contas do FGTS. Ou seja, devem receber atualização monetária mensal, com juros de 3% ao ano, assim como já funciona no FGTS.

Mas novos trabalhadores não possuem contas no Fundo PIS/PASEP que foi criado pela Lei Complementar 26/75 e teve duração para trabalhadores da iniciativa pública ou privada até o dia 04 de outubro de 1988.

Mas a MP terá regras para que seja feita a liquidação do fundo. Os três bancos federais, Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão comprar as carteiras que estiverem sob sua gestão. Todos os valores então serão revertidos integralmente para o FGTS.

Urgência

Devido a urgência do repasse dos recursos a Medida Provisória 946 deve seguir o rito sumário de tramitação das MP definido pelo Congresso Nacional nesta última semana, trazendo agilidade para essas questões.

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