Como funciona o FGTS Retroativo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) apresenta como uma das principais reivindicações dos trabalhadores uma maior rentabilidade e dessa forma de acordo com a Lei 13446 de 25 de maio de 2017, instituiu que metade do lucro do fundo deveria ser repassado para os trabalhadores, fazendo com que os rendimentos do FGTS se tornassem maiores.

Entretanto como essa lei foi decretada em maio de 2017, muitos trabalhadores já haviam sacado os valores referentes a sua conta inativa, fazendo com que surgissem algumas confusões de como esse lucro poderia ser recebido.

Entendendo o FGTS Retroativo

As contas inativas do FGTS que apresentassem um valor positivo em dezembro de 2016, passaram a receber automaticamente o rendimento do fundo.

Trocando em miúdos, isso significa que mesmo que você tenha zerado sua conta (posteriormente a dezembro de 2016) você tem direito a esse valor.

É importante destacar que o valor do lucro estipulado pela Lei 13446 fez com que as contas inativas que apresentavam saldo positivo em dezembro de 2016 ainda não fossem extintas, garantindo que a rentabilidade se encontra nela, bastando ao trabalhador consultar para ver se recebeu o benefício.

Com isso aproximadamente 88 milhões de trabalhadores receberam o pagamento do lucro do FGTS. Os que preferem números, isso significa que de um lucro líquido do Fundo de Garantia que foi em 2016 de R$ 14.5 bilhões, metade disso, ou seja, R$ 7.2 bilhões foram devolvidas a um total de 245.7 milhões de contas inativas.

Uma coisa que precisa ser dita é que os valores depositados na conta são utilizados para melhoria de infraestrutura urbana, as quais recebem juros no retorno do pagamento, o que gera uma grande rentabilidade.

O motivo que somente a metade do lucro é devolvido para as contas do Fundo de Garantia é devido a geração de um fundo para suprir eventuais problemas.

Como esse lucro será distribuído

A distribuição do lucro do Fundo de Garantia foi fixada na mesma lei que possibilitou que os trabalhadores pudessem sacar os valores das contas inativas no ano de 2017. Portanto, o valor do lucro que será devolvido para os trabalhadores diz respeito a 50% do lucro líquido do ano anterior (2016).

Portanto, a distribuição será proporcional ao saldo que havia nas contas inativas no dia 31 de dezembro de 2016.

Como efetuar o saque do FGTS retroativo

Diferente do ocorrido no ano passado, o saque do FGTS retroativo segue as condições normais previstas para o saque do fundo, ou seja:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Finado o contrato que apresente prazo determinado
  3. Rescisão de contrato, quando uma empresa é extinta – fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador; nulidade do contrato de trabalho
  4. Rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca
  5. Ao se aposentar
  6. Necessidade pessoal urgente ou grave, desde que esteja dentro do decreto 5113/2004.
  7. Suspensão do trabalho de forma avulsa por prazo de no mínimo 90 dias
  8. Trabalhador que venha a óbito
  9. Idade superior a 70 anos
  10. Trabalhador ou dependente for portador do vírus da HIV
  11. Trabalhador ou dependente apresentar neoplasia maligna – câncer
  12. Trabalhador ou dependente apresentar doença grave e graças a isso estiver em estágio terminal
  13. Quando a conta não tiver depósitos por três anos ininterruptos
  14. Quando o trabalhador ficar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  15. Amortização, para liquidação de saldo devedor ou para pagamentos das prestações voltadas para compra da casa própria
  16. Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional.

Se o trabalhador se encaixar em algum dos requisitos citados é possível efetuar o saque retroativo. Saiba mais aqui.

Para consultar o FGTS retroativo

O trabalhador que tenha interesse em saber qual é o saldo de sua conta inativa pode se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a sua Senha Cidadão, CPF, número do PIS.

Ainda é possível acessar o site da Caixa, através do link http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx, procurando pela área do FGTS. Ou se preferir pode usar o telefone e ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa, através do número 0800 726 2017.

A Caixa ainda disponibiliza o envio do seu saldo do através de SMS, bastando que o trabalhador tenha aderido ao serviço de envio.

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