Contas Inativas do FGTS

O saque do Fundo de Garantia – FGTS será liberado para contas ativas e inativas. A informação foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro. Confira abaixo mais informações sobre o saque do FGTS, quais serão as regras, valores permitidos, data dos saques e mais detalhes.

Saque do FGTS Liberado 2019

Muitas pessoas apresentam dúvidas a respeito de suas contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é importante destacar que o saque é válido para pessoas que saíram do seu emprego até 31 de dezembro de 2015.

As contas inativas do FGTS são aquelas criadas após o trabalhador deixar o emprego, seja por demissão por justa causa ou por pedido de demissão. Anteriormente, as pessoas só podiam sacar o seu FGTS quando se aposentassem, ou para financiamento/compra de sua casa própria ou ainda quando a pessoa se encontrava no mínimo três anos desempregado.

Pensando que cada conta inativa do FGTS é vinculada a um emprego com carteira assinada, é possível que um trabalhador apresente mais de uma conta inativa, já que essa pessoa pode ter passado por vários empregos onde saiu ou foi demitido por justa causa.

Consultando os valores de FGTS de sua conta inativa

Para consultar os valores do Fundo de Garantia é necessário que o trabalhador saiba qual é o número de seu PIS/PASEP ou NIT (Número de identificação do Trabalhador). Além disso esses dados são importantes se por um acaso o seu valor de saque do FGTS seja maior do que R$3.000.

Para descobrir o seu número do PIS/PASEP ou NIT basta seguir os seguintes passos:

  • Procurar o número em sua carteira de trabalho.
  • Procurar o número no Cartão Cidadão.
  • Se informar no recursos humanos de sua empresa.
  • Perguntar na Central de Atendimento da Previdência Social, ligando para o número 135 (com horário de funcionamento das 8h até as 23h de segunda a sábado). Para conseguir o número através da Central é preciso que o trabalhador informe alguns dados pessoais, como o número do CPF, nome da mãe, data de nascimento e o nome completo. Com esses dados em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT é fornecido no exato instante.
  • Ou pesquisar o número diretamente no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/).

Quem tem o direito de sacar os valores

Para que o trabalhador tenha direito ao saque do FGTS é preciso que ele se enquadre em algumas características, como ter carteira assinada em regime de CLT.

Além dos trabalhadores CLT, os trabalhadores rurais e atletas profissionais também podem contar com esse benefício. É importante destacar que se você não se encaixa em alguma dessas modalidades empregatícias você não tem o direito ao fundo de garantia.

Saque do FGTS

O saque do valor do Fundo de Garantia deveria ter sido feito até 31 de julho de 2017, entretanto existe a possibilidade de justificativa, uma vez que nem todo o trabalhador conseguiu se deslocar até uma agência da caixa no prazo estipulado.

Para aqueles com justificativa válida o prazo para o saque é estendido até o dia 31 de dezembro de 2018. O Governo baixou este decreto de extensão, mas não detalhou quais seriam as causas passíveis para conseguir o novo prazo.

Como sacar depois do prazo

Aqueles trabalhadores que não conseguiram se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal até o prazo de 31 de julho e que por ventura não conseguiram o prazo de extensão até o dia 31 de dezembro de 2018 só conseguirão sacar os valores do Fundo de Garantia segundo as regras anteriores, ou seja quando for se aposentar, comprar a casa própria ou com mais de três anos de desemprego.

Como é o recebimento dos valores do FGTS

Existem algumas opções para receber o valor do Fundo de Garantia.

  • Crédito em Conta – para aqueles que são correntistas da Caixa Econômica Federal existe a possibilidade do crédito ser transferido automaticamente, sendo feito logo no primeiro dia do calendário para o saque.
  • Caixas eletrônicos – para saques de até R$1500,00 é possível recebê-lo diretamente nos caixas eletrônicos, sendo necessário a senha do Cartão Cidadão, mesmo que o documento tenha sido perdido. Saques entre R$1500 e 3000 também podem ser efetuados no caixa eletrônico, entretanto o Cartão Cidadão deve ser apresentado.
  • Agências Lotéricas e Correspondentes – o valor de até R$3000,00 também pode ser sacado em agências lotéricas ou correspondentes Caixa, sendo que a apresentação do Cartão Cidadão é obrigatório, além da senha e um documento com foto.
    • É importante destacar que o valor de R$3000,00 é para contas inativas, ou seja, se um trabalhador tiver R$2000,00 em uma conta e R$2000,00 em outra conta, ele poderá fazer os dois saques em uma agência lotérica ou na correspondente Caixa.
  • Agências da Caixa – Por fim, para aqueles que tem mais de R$3000,00 por receber, devem se dirigir a uma agência da Caixa para efetuar o resgate.

5 comentários em “Contas Inativas do FGTS”

Deixe um comentário